Tragédia em Francisco Alves: Casal de venezuelanos morre após atropelamento
O grave acidente ocorrido na noite de 31 de outubro deixou duas vítimas fatais, um casal de venezuelanos, e outras duas pessoas feridas.

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público e manteve a prisão preventiva do motorista Ualisson Renan Almeida, 31 anos (foto abaixo). Ele causou um grave atropelamento na noite de 31 de outubro, em Francisco Alves. Consequentemente, o acidente resultou na morte de duas pessoas.

Manobra perigosa e vítimas fatais
Conforme o relato, o motorista conduzia um Ford Fusion em alta velocidade e tentou realizar uma manobra perigosa conhecida como “cavalo de pau”. Ele perdeu o controle da direção, bateu contra dois veículos estacionados e atropelou violentamente as pessoas que estavam sentadas no canteiro central.
Pouco depois, equipes do Samu socorreram as quatro vítimas. Entretanto, Mirialbis Aleisber Obdulio Yanes, 39 anos, e Deibis Francisco Guzman Salazar, 43, não resistiram aos ferimentos e morreram. Além disso, uma mulher de 23 anos e um bebê de um ano ficaram feridos e receberam atendimento médico. O casal era de nacionalidade venezuelana.
Prisão preventiva e tipificação penal
Inicialmente, a polícia lavrou o auto de prisão pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Contudo, o Promotor de Justiça Guilherme destacou a gravidade extrema da conduta. O condutor apresentava claros sinais de embriaguez, como sonolência, olhos vermelhos e fala desconexa. Além disso, ele recusou o teste do etilômetro.
Diante disso, o MP argumentou que a conduta se adequa ao crime de homicídio qualificado tentado. Na fundamentação, o Promotor citou a periculosidade do agente e a multiplicidade de vítimas. Com a confirmação das mortes, a tipificação penal deve mudar para homicídio qualificado consumado em relação ao casal. Citando precedentes do STJ, o MP ressaltou que a gravidade do delito e o risco de reiteração tornam a prisão preventiva necessária.
Portanto, o Ministério Público pediu a homologação do auto de prisão em flagrante e a decretação da prisão preventiva. Dessa forma, a Justiça acatou o pedido. O autor continua preso e responderá pelas graves consequências do crime.
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